RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
A Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1978, estabeleceu a Declaração de Alma Ata que instituiu a Atenção Primária a Saúde (APS) como uma estratégia para se atingir a equidade e a universalidade do acesso à saúde. A APS é a porta de entrada do sistema de público de saúde, garantindo atendimento longitudinal e integral à população, incluindo a coordenação do cuidado nos diferentes níveis de atenção a saúde (Starfield et al, 2005; Lavras, 2011). Contrariamente ao contexto de formação médica da época, voltada para as especialidades, orientada para a cura das doenças e centrada na prática hospitalar, a formação do médico de família e comunidade com ênfase na prática generalista, veio ao encontro das necessidades propostas pela Declaração (Anderson et al, 2005; Campos, 2005; Rosa e Labate, 2005). A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em 1981 incluiu oficialmente a Medicina Geral Comunitária como especialidade (Resolução CNRM nº07/81), sendo reconhecida como tal, em 1986, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O Ministério da Saúde (MS) em 1994 instituiu o Programa Saúde da Família (PSF), cujo principal objetivo era reorganizar a prática da atenção à saúde. Em 2002 houve a troca da denominação de Medicina Geral Comunitária para Medicina de Família e Comunidade (MFC).
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